Artigo 1º do Decreto de 12 de Setembro de 2001
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.255.066,00, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) , em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 2.255.066,00 (dois milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, sessenta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.