Artigo 8º do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018
Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A participação no CITDigital e em seus subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.