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Artigo 8º do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

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Art. 8º

A participação no CITDigital e em seus subcomitês será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º do Decreto 9.319 de 21 de Março de 2018