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Artigo 7º, Parágrafo 2 do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

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Art. 7º

O CITDigital poderá deliberar quanto à instituição de subcomitês temáticos e estabelecer seus objetivos específicos, composição, coordenação e prazo.

§ 1º

As atividades associadas aos eixos temáticos de que trata o § 2º do art. 1º poderão ser acompanhadas por meio de subcomitês, para os quais serão convidados a participar os órgãos e as entidades com competências relativas ao tema.

§ 2º

Os subcomitês deverão, sempre que possível, coordenar-se com outras instâncias colegiadas com atuação na temática digital, de modo a promover a harmonização, a eficiência e a sinergia das políticas e ações nesse campo.

Anexo

Texto

ANEXO I EIXOS TEMÁTICOS DA ESTRATÉGIA BRASILEIRA PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL - E-DIGITAL I - Eixos habilitadores 1. Infraestrutura e acesso às tecnologias de informação e comunicação A existência de abrangente infraestrutura de tecnologias de informação e comunicação é requisito essencial para o processo de transformação digital do País. É prioritária a expansão das redes de transporte e de acesso à internet em alta velocidade, assim como a integração, por redes, de instituições de pesquisa, educação, saúde e segurança pública. Os objetivos a serem alcançados incluem: - levar redes de transporte de dados de alta capacidade a todos os Municípios brasileiros; - expandir as redes de acesso em banda larga móvel e fixa, em áreas urbanas e rurais; e - disseminar as iniciativas de inclusão digital. 2. Pesquisa, desenvolvimento e inovação As iniciativas brasileiras para pesquisa, desenvolvimento e inovação devem almejar o protagonismo do País no cenário mundial em tecnologias digitais, com avanço nas posições relativas em produção científica e desenvolvimento tecnológico. Devem, também, ter em vista a solução dos grandes problemas nacionais, a fim de propiciar ganhos de produtividade, competitividade e desenvolvimento econômico e social. Os objetivos a serem alcançados incluem: - integrar os instrumentos viabilizadores de promoção da pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I, bem como as infraestruturas de pesquisa destinadas ao desenvolvimento das tecnologias digitais; - aprimorar os marcos legais de ciência, tecnologia e informação - CT&I e - utilizar o poder de compra público para estimular o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em tecnologias digitais. 3. Confiança no ambiente digital O desenvolvimento da economia digital requer confiança no ambiente digital. Nesse sentido, a ação governamental deve estar focada em duas áreas: (i) proteção de direitos e privacidade; e (ii) defesa e segurança no ambiente digital. Os objetivos a serem alcançados incluem: - aprimorar os mecanismos de proteção de direitos no meio digital, inclusive nos aspectos relativos à privacidade e à proteção de dados pessoais, e reconhecer as especificidades desse ambiente; - fortalecer a segurança cibernética no País, com estabelecimento de mecanismos de cooperação entre entes governamentais, entes federados e setor privado, com vistas à adoção de melhores práticas, coordenação de resposta a incidentes e proteção da infraestrutura crítica; e - reforçar os instrumentos de cooperação internacional entre autoridades e empresas de diferentes países, de maneira a garantir a aplicação da lei no ambiente digital. 4. Educação e capacitação profissional No campo educacional, deve-se promover o amplo acesso de alunos e professores a recursos didáticos de qualidade e possibilitar práticas pedagógicas inovadoras, por meio da disseminação do acesso à internet de alta velocidade em escolas públicas. Os objetivos a serem alcançados incluem: - conectar escolas públicas, urbanas e rurais, com acessos de banda larga, e disponibilizar equipamentos para acesso a tecnologias digitais; - incorporar as tecnologias digitais nas práticas escolares, com desenvolvimento do pensamento computacional entre as competências dos estudantes; - reforçar as disciplinas matemática, ciências, tecnologias e engenharias e as trilhas de formação técnica para atuação em setores da economia digital, com foco no empreendedorismo; e - promover o aprimoramento das formações inicial e continuada dos professores, no que se refere ao uso da tecnologia em sala de aula. 5. Dimensão Internacional Considerando o caráter global da economia digital, o Brasil deve intensificar sua atuação nos fóruns internacionais relacionados ao tema e contribuir para a ampliação dos espaços multilaterais e multissetorais de negociação, em especial nos temas relacionados à governança da internet. Os objetivos a serem alcançados incluem: - promover a ativa participação do País nas iniciativas de coordenação e de integração regional em economia digital, assim como nas instâncias internacionais que tratam o tema com prioridade; - estimular a competitividade e a presença no exterior das empresas brasileiras com atuação nos segmentos digitais; e - promover a expansão de exportações por meio do comércio eletrônicoe apoiar a inserção de pequenas e médias empresas brasileiras neste segmento. II - Eixos de transformação digital 1. Transformação digital da economia (a) Economia baseada em dados A moderna economia digital é uma economia baseada em dados. O aproveitamento das oportunidades advindas da crescente disponibilidade do grande volume de dados é, assim, elemento estratégico para o crescimento do País. Os objetivos a serem alcançados incluem: - promover a criação de forte ecossistema para desenvolvimento da economia de dados, com incentivos ao desenvolvimento de infraestrutura de telecomunicações e à atração de data centers ao País; - aprimorar capacidades técnicas e humanas relativas ao uso e tratamento de grandes volumes de dados; e - promover um ambiente jurídico-regulatório que estimule investimentos e inovação, a fim de conferir segurança aos dados tratados e adequada proteção aos dados pessoais; (b) Um Mundo de Dispositivos Conectados Ao reconhecer o potencial transformador das aplicações da Internet das Coisas, devem ser estabelecidos ações e incentivos destinados à contínua evolução e disseminação dos dispositivos e das tecnologias digitais associadas. Os objetivos a serem alcançados incluem: - apoiar a formação e a capacitação profissional em habilidades necessárias para o desenvolvimento e a utilização das novas tecnologias digitais relacionadas aos dispositivos conectados; - promover o desenvolvimento de soluções tecnológicas nas áreas prioritárias de saúde, agropecuária, indústria e cidades inteligentes; e - fomentar o ambiente normativo e de negócios que promova a atração de novos investimentos em dispositivos conectados, a fim de assegurar a confiança e a preservação de direitos dos usuários; e (c) Novos Modelos de Negócio O ambiente digital, em especial aquele viabilizado pela internet, reduz barreiras de entrada, gera novos mercados e viabiliza o surgimento de modelos de negócios disruptivos. Ao mesmo tempo, a velocidade das transformações exige de reguladores e formuladores de políticas agilidade e flexibilidade na criação de um ambiente de negócios competitivo e propício ao desenvolvimento da economia digital. Os objetivos a serem alcançados incluem: - reforçar a atuação de empresas brasileiras no ambiente de negócios digital; - estimular e apoiar empresas nascentes de base tecnológica; e - desenvolver ambientes regulatórios flexíveis para experimentação de modelos de negócios inovadores. 2. Cidadania e Transformação Digital do Governo O propósito da transformação digital no governo é torná-lo mais dinâmico e próximo da população, de forma a utilizar as tecnologias digitais para catalisar forças sociais e dinâmicas produtivas, para benefício da sociedade. O Estado deve se inserir de maneira eficaz no ambiente digital, com atendimento eficiente ao cidadão, integração de serviços e políticas públicas e transparência. Os objetivos a serem alcançados incluem: Os objetivos a serem alcançados, por meio da Estratégia de Governo Digital incluem: (Redação dada pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - oferecer serviços públicos digitais consolidados em plataforma única; - oferecer serviços públicos digitais simples e intuitivos, consolidados em plataforma única e com avaliação de satisfação disponível; (Redação dada pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - conceder amplo acesso à informação e a dados abertos governamentais, que possibilitem o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais; - conceder acesso amplo à informação e aos dados abertos governamentais, para possibilitar o exercício da cidadania e a inovação em tecnologias digitais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - promover a integração e interoperabilidade de bases de dados governamentais; e - promover a integração e a interoperabilidade das bases de dados governamentais; (Redação dada pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - promover políticas públicas baseadas em dados e evidências e em serviços preditivos e personalizados, com utilização de tecnologias emergentes; (Incluído pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - implementar a Lei Geral de Proteção de Dados, no âmbito do Governo federal, e garantir a segurança das plataformas de governo digital; (Incluído pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - disponibilizar a identificação digital ao cidadão; (Incluído pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos diversos serviços e setores da administração pública. - adotar tecnologia de processos e serviços governamentais em nuvem como parte da estrutura tecnológica dos serviços e setores da administração pública federal; (Redação dada pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - otimizar as infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação; e (Incluído pelo Decreto nº 10.332, de 2020) - formar equipes de governo com competências digitais. (Incluído pelo Decreto nº 10.332, de 2020) ANEXO II ( Anexo II ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 ) (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência) " a) .................................................................................... .......................................................................................... Coordenação-Geral de Articulação 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 1 Assistente DAS 102.2 1 Assistente Técnico DAS 102.1 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 SECRETARIA DE POLÍTICAS DIGITAIS 1 Secretário DAS 101.6 Gabinete 1 Chefe de Gabinete DAS 101.4 1 Assessor Técnico DAS 102.3 1 Assistente FCPE 102.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 1 Assistente Técnico FCPE 102.1 DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS PARA A TRANSFORMAÇÃO DIGITAL 1 Diretor DAS 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Cibernéticos 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 Coordenação-Geral de Agenda Digital 1 Coordenador-Geral DAS 101.4 1 Assistente FCPE 102.2 1 Assessor Técnico FCPE 102.3 .........................................................................." (NR)