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Artigo 2º do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

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Art. 2º

O SinDigital, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, será composto pelos seguintes órgãos e instâncias: I- Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, composto por representantes do Poder Público federal, nos termos do art. 5º;

II

instância técnica multissetorial para a transformação digital, composta por especialistas e pessoas de notório saber representantes da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo; e

II

Conselho Consultivo para a Transformação Digital, composto por especialistas e representantes da comunidade científica de notório saber, da sociedade civil e do setor produtivo; e (Redação dada pelo Decreto nº 9.804, de 2019)

III

demais órgãos, entidades e instâncias vinculados às políticas de transformação digital.

Art. 2º do Decreto 9.319 de 21 de Março de 2018