Artigo 14 do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018
Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O CITDigital será instalado no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.