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Artigo 14 do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

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Art. 14

O CITDigital será instalado no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 14 do Decreto 9.319 de 21 de Março de 2018