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Artigo 12, Inciso VI do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018

Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

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Art. 12

O Anexo I ao Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: (Revogado pelo Decreto nº 9.677, de 2019) Vigência "Art. 2º (...)

II

(...) e) Secretaria de Políticas Digitais: 1. Departamento de Políticas para a Transformação Digital; (...)" (NR) " Art. 28 À Secretaria de Políticas Digitais compete: I - atuar como Secretaria-Executiva do Comitê Interministerial para Transformação Digital - CITDigital; (...) XII - desenvolver as atividades de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial no âmbito da Secretaria de Políticas Digitais." (NR) " Art. 29 Ao Departamento de Políticas para a Transformação Digital compete: (...) V - subsidiar a atuação do representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações na coordenação do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br;

VI

auxiliar na interação com os órgãos e as entidades competentes em relação às atividades destinadas ao uso e à expansão da infraestrutura para o desenvolvimento da internet no País; e

VII

apoiar a atuação da Secretaria de Políticas Digitais, no exercício das competências previstas no inciso I do caput do art. 28." (NR)

Parágrafo único

A Secretaria de Políticas Digitais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações sucederá a Secretaria de Política de Informática do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 12, VI do Decreto 9.319 de 21 de Março de 2018