Artigo 11, Parágrafo Único, Inciso IX do Decreto nº 9.319 de 21 de Março de 2018
Institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. (Redação dada pelo Decreto nº 10.782, de 2021)
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva do CITDigital:
I
apoiar a realização das atividades operacionais do CITDigital, em articulação com o seu Ppresidente;
II
realizar estudos e fornecer insumos técnicos necessários para subsidiar as decisões do CITDigital;
III
acompanhar a implementação das deliberações e diretrizes fixadas pelo CITDigital;
IV
elaborar relatórios de avaliação da implementação das ações estratégicas definidas na E-Digital, a serem apreciadas e aprovadas pelo CITDigital;
V
facilitar a interlocução e a interação entre os diferentes órgãos e entidades que compõem o SinDigital, inclusive com aqueles não representados no CITDigital;
VI
acompanhar e propor encaminhamentos quanto aos temas digitais ainda não designados a nenhum órgão ou entidade;
VII
estimular e apoiar os órgãos e as entidades do Poder Público no processo de transformação digital;
VIII
solicitar informações e apoio técnico aos órgãos e às entidades integrantes do SinDigital para consecução de suas competências; e
IX
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo CITDigital.