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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Conselho Superior de Economia e Finanças compete assessorar o Ministro do Exército:

I

na formulação da política econômico-financeira do Exército, de conformidade com as diretrizes governamentais;

II

nas atividades de planejamento e de programação administrativas;

III

nas atividades de acompanhamento físico-financeiro da execução do orçamento e da avaliação de resultados;

IV

na administração do Fundo do Exército.

Art. 8º, IV do Decreto 93.188 /1986