Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Alto-Comando do Exército compete:
I
examinar e equacionar, principalmente:
a
os assuntos relativos à Política Militar Terrestre e às estratégias para sua consecução;
b
as matérias de relevância dependentes de decisão ministerial, em particular as referentes ao preparo e ao emprego do Exército e ao Plano Diretor do Exército;
II
selecionar os candidatos ao ingresso e à promoção nos Quadros de Oficiais-Generais.