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Artigo 4º, Inciso II, Alínea e do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministério do Exército compreende:

I

Órgãos de Direção Geral: - Alto-Comando do Exército (ACE); - Estado-Maior do Exército (EME); - Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF).

II

Órgãos de Direção Setorial: - Departamento Geral do Pessoal (DGP); - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); - Departamento de Material Bélico (DMB); - Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC); - Departamento Geral de Serviços (DGS); - Secretaria de Economia e Finanças (SEF); - Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT).

II

Órgãos de Direção Setorial: - Departamento-Geral do Pessoal (DGP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Departamento de Engenharia e Construção (DEC); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Departamento Logístico (D Log); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Secretaria de Economia e Finanças (SEF); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Comando de Operações Terrestres (COTER); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)

II

Órgãos de Direção Setorial: (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

a

Departamento-Geral do Pessoal - DGP; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

b

Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

c

Departamento de Engenharia e Construção - DEC; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

d

Departamento Logístico - DLog; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

e

Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

f

Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

g

Comando de Operações Terrestres - COTER (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)

III

Órgãos de Assessoramento: - Gabinete do Ministro do Exército (Gab. Min. Ex.); - Consultoria Jurídica do Ministério do Exército (CJMex); - Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx); - Centro de Informações do Exército (CIE); - Secretaria-Geral do Exército (SGE); - outros conselhos e comissões.

IV

Órgãos de Apoio: - Diretorias ou centros integrantes dos órgãos de direção setorial.

V

Força Terrestre em tempo de paz: - Comandos Militares de Área (C Mil A).

VI

Entidades Vinculadas: - Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL); - Fundação Habitacional do Exército (FHE).

Art. 4º, II, e do Decreto 93.188 /1986