Artigo 4º, Inciso II, Alínea a do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Ministério do Exército compreende:
I
Órgãos de Direção Geral: - Alto-Comando do Exército (ACE); - Estado-Maior do Exército (EME); - Conselho Superior de Economia e Finanças (CONSEF).
II
Órgãos de Direção Setorial: - Departamento Geral do Pessoal (DGP); - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); - Departamento de Material Bélico (DMB); - Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC); - Departamento Geral de Serviços (DGS); - Secretaria de Economia e Finanças (SEF); - Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT).
II
Órgãos de Direção Setorial: - Departamento-Geral do Pessoal (DGP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Departamento de Engenharia e Construção (DEC); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Departamento Logístico (D Log); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Secretaria de Economia e Finanças (SEF); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Secretaria de Ciência e Tecnologia (SCT); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI); e (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000) - Comando de Operações Terrestres (COTER); (Redação dada pelo Decreto nº 3.649, de 2000)
II
Órgãos de Direção Setorial: (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
a
Departamento-Geral do Pessoal - DGP; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
b
Departamento de Ensino e Pesquisa - DEP; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
c
Departamento de Engenharia e Construção - DEC; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
d
Departamento Logístico - DLog; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
e
Departamento de Ciência e Tecnologia - DCT; (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
f
Secretaria de Economia e Finanças - SEF; e (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
g
Comando de Operações Terrestres - COTER (Redação dada pelo Decreto nº 5.426, de 2005)
III
Órgãos de Assessoramento: - Gabinete do Ministro do Exército (Gab. Min. Ex.); - Consultoria Jurídica do Ministério do Exército (CJMex); - Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx); - Centro de Informações do Exército (CIE); - Secretaria-Geral do Exército (SGE); - outros conselhos e comissões.
IV
Órgãos de Apoio: - Diretorias ou centros integrantes dos órgãos de direção setorial.
V
Força Terrestre em tempo de paz: - Comandos Militares de Área (C Mil A).
VI
Entidades Vinculadas: - Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL); - Fundação Habitacional do Exército (FHE).