Artigo 35 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977 , e demais disposições em contrário.