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Artigo 35 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 35

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977 , e demais disposições em contrário.

Art. 35 do Decreto 93.188 /1986