Artigo 31 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Para efeito deste decreto, considera-se:
I
de nível unidade, as organizações militares cujo comando, chefia ou direção seja atribuído a oficial superior, com exceção das subunidades independentes;
II
de nível superior a unidade, as organizações militares cujo comando, chefia ou direção seja cargo privativo de oficial-general.