Artigo 30, Parágrafo Único do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Corpos de tropa são as OM que possuem a missão principal de emprego em operações militares.
Parágrafo único
O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução do disposto neste artigo.