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Artigo 30 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 30

Corpos de tropa são as OM que possuem a missão principal de emprego em operações militares.

Parágrafo único

O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução do disposto neste artigo.

Art. 30 do Decreto 93.188 /1986