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Artigo 3º do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério do Exército é o órgão que tem a seu cargo a administração dos negócios do Exército, com vistas ao seu preparo e emprego para o cumprimento de sua destinação constitucional.

Art. 3º do Decreto 93.188 /1986