Artigo 26 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Fundação Habitacional do Exército (FHE), com personalidade jurídica de direito privado e finalidade social, rege-se pela Lei nº 6.855, de 18 de novembro de 1980 , e por seus Estatutos.