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Artigo 25 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 25

A Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL), empresa pública, rege-se pela Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975 , e por seus Estatutos.

Art. 25 do Decreto 93.188 /1986