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Artigo 24 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 24

Os comandos de fronteira (Cmdo Fron) são organizações militares, comandadas por oficial superior, que reúnem elementos de comando, unidades, subunidades e pelotões.

Art. 24 do Decreto 93.188 /1986