Artigo 23 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Subunidades são organizações militares denominadas companhia, esquadrão ou bateria e podem ser incorporadas ou independentes.