JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Subunidades são organizações militares denominadas companhia, esquadrão ou bateria e podem ser incorporadas ou independentes.

Art. 23 do Decreto 93.188 /1986