Artigo 21 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A tropa de comando militar de área compreende as unidades e subunidades diretamente subordinadas aos comandos militares de área.