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Artigo 20 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 20

Os grupamentos logísticos são grandes comandos de constituição variável, destinados ao planejamento, ao controle e à execução do apoio logístico.

Art. 20 do Decreto 93.188 /1986