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Artigo 19, Parágrafo 2 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 19

Os grandes comandos de arma (G Cmdo A) são organizações militares constituídas de elementos de uma só Arma, cumprindo missões peculiares às suas respectivas Armas.

§ 1º

As artilharias divisionárias, as brigadas de artilharia e os grupamentos de engenharia constituem os grandes comandos de arma.

§ 2º

As brigadas de artilharia e os grupamentos de engenharia receberão denominações de acordo com sua missão e natureza.

Art. 19, §2º do Decreto 93.188 /1986