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Artigo 18, Parágrafo 1 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 18

As grandes unidades (GU) são organizações militares com capacidade de atuação operacional independente, básicas para a combinação de Armas, e integradas por unidades de combate, de apoio ao combate e de apoio logístico.

§ 1º

As grandes unidades da Força Terrestre são as brigadas de infantaria e de cavalaria.

§ 2º

As brigadas de infantaria e de cavalaria receberão denominação de acordo com sua missão e natureza.

Art. 18, §1º do Decreto 93.188 /1986