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Artigo 17 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 17

As divisões de exército são constituídas por um número variável de grandes unidades, não necessariamente idênticas, e pela tropa divisionária, que compreende elementos de combate, de apoio ao combate e de apoio logístico.

Art. 17 do Decreto 93.188 /1986