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Artigo 15 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 15

As regiões militares são grandes comandos territoriais, constituídos de um comando e de organizações militares de natureza variável.

Art. 15 do Decreto 93.188 /1986