Artigo 15 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
As regiões militares são grandes comandos territoriais, constituídos de um comando e de organizações militares de natureza variável.