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Artigo 14, Parágrafo 1, Alínea c do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 14

Comandos militares de área são grandes comandos responsáveis pelo preparo, pelo planejamento de emprego e pelo emprego operacional da Força Terrestre, articulada na área estratégica sob sua jurisdição.

§ 1º

Cada comando militar de área compreende:

a

comando;

b

regiões militares (RM);

c

grandes comandos operacionais (G Cmdo Op);

d

tropa de comando militar de área.

§ 2º

Os comandos militares de área podem dispor, em sua organização, de grupamentos de engenharia, de grupamentos logísticos, de comandos de fronteira e, eventualmente, de outras organizações militares, por conveniência administrativa e/ou operacional.

Art. 14, §1º, c do Decreto 93.188 /1986