Artigo 13 do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O mais alto escalão de enquadramento das organizações militares da Força Terrestre, em tempo de paz, é o comando militar de área, subordinado, diretamente, ao Ministro do Exército.