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Artigo 10º do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986

Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.

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Art. 10

A competência dos órgãos de assessoramento e de apoio é estabelecida em regulamentos próprios.

Art. 10 do Decreto 93.188 /1986