Artigo 10º do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A competência dos órgãos de assessoramento e de apoio é estabelecida em regulamentos próprios.