Artigo 1º do Decreto nº 93.188 de 29 de Agosto de 1986
Dispõe sobre a Organização Básica do Ministério do Exército, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Exército Brasileiro (EB) é uma instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e dentro dos limites da lei.