Artigo 5º do Decreto nº 93.185 de 28 de Agosto de 1986
Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será criado um símbolo oficial do ''Ano Nacional do Turismo'', a ser utilizado em todos os impressos de divulgação e publicações dos órgãos da administração pública.