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Artigo 5º do Decreto nº 93.185 de 28 de Agosto de 1986

Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.

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Art. 5º

Será criado um símbolo oficial do ''Ano Nacional do Turismo'', a ser utilizado em todos os impressos de divulgação e publicações dos órgãos da administração pública.