Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 93.185 de 28 de Agosto de 1986
Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:
I
Presidente da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, que a presidirá;
II
Representante do Ministério das Relações Exteriores;
III
Representante do Ministério dos Transportes;
IV
Representante do Ministério da Aeronáutica;
V
Representante do Ministério da Cultura;
VI
Representante da Confederação Nacional do Comércio;
VII
Representante da Associação Brasileira de Agentes de Viagens - ABAV - Nacional;
VIII
Representante da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.
Parágrafo único
Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.