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Artigo 4º, Inciso VI do Decreto nº 93.185 de 28 de Agosto de 1986

Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão de que trata o artigo anterior compor-se-á dos seguintes membros:

I

Presidente da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, que a presidirá;

II

Representante do Ministério das Relações Exteriores;

III

Representante do Ministério dos Transportes;

IV

Representante do Ministério da Aeronáutica;

V

Representante do Ministério da Cultura;

VI

Representante da Confederação Nacional do Comércio;

VII

Representante da Associação Brasileira de Agentes de Viagens - ABAV - Nacional;

VIII

Representante da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares.

Parágrafo único

Os membros da Comissão serão designados pelo Ministro da Indústria e do Comércio, por indicação dos dirigentes dos respectivos órgãos ou entidades.