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Artigo 3º do Decreto nº 93.185 de 28 de Agosto de 1986

Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.

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Art. 3º

É criada, no Ministério da Indústria e do Comércio, a Comissão do ''Ano Nacional do Turismo'', destinada a executar as tarefas e promover as comemorações alusivas ao evento.