Artigo 3º do Decreto nº 93.185 de 28 de Agosto de 1986
Institui o Ano Nacional do Turismo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É criada, no Ministério da Indústria e do Comércio, a Comissão do ''Ano Nacional do Turismo'', destinada a executar as tarefas e promover as comemorações alusivas ao evento.