Artigo 5º do Decreto nº 93.184 de 28 de Agosto de 1986
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Guarani da Companha Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.