Decreto 93.184 de 28 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.000759/86-55 DECRETA:
Brasília, 28 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Guarani, no Município de Birigui, Estado de São Paulo.
Art. 2º
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº BX-SK-64.482-Campinas, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.000759/86-55, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no marco cravado na confluência da rua Sebastião Mattos Sabino com o antigo leito de ferrovia; desse marco segue com o rumo e distância NE 47º30' - 95,00m, confronta com terras da desaproprianda até o marco nº 2; neste ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SE 42º30' - 100,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda, até o marco nº 3; nesse ponto deflete à direita, forma ângulo interno de 90º00' e segue com o rumo e distância SW 47º30' - 95,00m, confronta, ainda, com terras da desaproprianda até o marco nº 4; nesse ponto, deflete à direita e segue com o rumo e distância NW 42º30' - 100,00m, margeia a rua Sebastião Mattos Sabino, até o marco nº 1, onde teve início esta descrição.
Art. 3º
Fica autorizada a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 29.8.1986