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Artigo 1º do Decreto nº 93.184 de 28 de Agosto de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação Guarani da Companha Paulista de Força e Luz - CPFL, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 9.500,00m² (nove mil e quinhentos metros quadrados), necessária à implantação da subestação Guarani, no Município de Birigui, Estado de São Paulo.