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Artigo 2º do Decreto nº 93.178 de 26 de Agosto de 1986

Prorroga a vigência do Decreto nº .91.694, de 27 de setembro de 1985.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 93.178 /1986