Decreto nº 93.178 de 26 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do Decreto nº .91.694, de 27 de setembro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o Território Nacional, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1986, a vigência do Decreto nº 91.694, de 27 de setembro de 1985 .

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Jorge Bornhausen

Este texto não substitui o publicado no DOU 27.8.1986