Decreto nº 93.178 de 26 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do Decreto nº .91.694, de 27 de setembro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando persistirem as razões que motivaram a proibição da criação, até 30 de setembro de 1986, de novos cursos de Direito em todo o Território Nacional, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 26 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.