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Artigo 4º do Decreto nº 93.172 de 25 de Agosto de 1986

Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a doar os imóveis que menciona.

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Art. 4º

A doação será formalizada mediante a expedição, pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, de títulos de domínio, observadas as disposições do Decreto nº 80.511, de 7 de outubro de 1977 .