Artigo 1º do Decreto nº 93.171 de 25 de Agosto de 1986
Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 5º do Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980 , alterado pelos Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição: