Decreto 93.171 de 25 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, DECRETA:
Brasília, em 25 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
O artigo 5º do Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980 , alterado pelos Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação: ''Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:
Subseção
(...)
XI
o Secretário-Executivo do CONFEN.''
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.8.1986