Decreto nº 93.171 de 25 de Agosto de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a composição do Conselho Federal de Entorpecentes - CONFEN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 25 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
O artigo 5º do Decreto nº 85 110, de 2 de setembro de 1980 , alterado pelos Decretos nºs 86.856 e 89.283, de 14 de janeiro de 1982 e de 10 de janeiro de 1984, respectivamente, passa a vigorar com a seguinte redação: 'Art. 5º - O Conselho Federal de Entorpecentes terá a seguinte composição:
Subseção
(...)
JOSÉ SARNEY Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no DOU 26.8.1986