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Artigo 2º do Decreto nº 93.156 de 22 de Agosto de 1986

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de dezembro de 1985 .

Art. 2º do Decreto 93.156 /1986