Artigo 2º do Decreto nº 93.156 de 22 de Agosto de 1986
Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de dezembro de 1985 .