JurisHand AI Logo

Decreto nº 93.156 de 22 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra ''b'' da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 22 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar de Cz$ 3.179.100.000,00 (três bilhões, cento e setenta e nove milhões e cem mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna, em conformidade com o artigo 5º, item VII, letra ''b'', da Lei n.º 7.420, de 17 de dezembro de 1985 .

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad ste texto não substitui o publicado no DOU 25.8.1986 Download para anexo