Artigo 11 do Decreto nº 9.315 de 20 de Março de 2018
Regulamenta a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As informações públicas relativas à implementação do disposto na Lei nº 11.762, de 2008 , serão disponibilizadas conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 .