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Artigo 1º do Decreto nº 9.315 de 20 de Março de 2018

Regulamenta a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008, que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, vernizes e materiais similares.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta a Lei nº 11.762, de 1º de agosto de 2008 , que fixa o limite máximo de chumbo permitido na fabricação de tintas imobiliárias e de uso infantil e escolar, de vernizes e materiais similares para revestimento de superfícies.