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Artigo 4º do Decreto nº 93.148 de 20 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no Estado do Pará.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 93.148 /1986