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Decreto nº 93.148 de 20 de Agosto de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973 e o Decreto Estadual nº 4.503, de 24 de julho de 1943, do Estado do Pará, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica homologada para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena MÃE MARIA, de posse imemorial do grupo indígena Parakateyê ou Gavião, localizada no Município de São João do Araguaia, no Estado do Pará.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Inicia no marco M 31, de coordenadas geográficas 04º58'40,8" S e 48º59'25,5" WGr., situado à margem esquerda do Rio Flexeiras; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 89º33'41,2" na distância de 8.028,88m, até o marco M 35, de coordenadas geográficas 04º58'38,0" S e 48º55'05,0 WGr., daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 94º32'52,5" na distância de 12.914,86m, até o marco M 42, de coordenadas geográficas 04º59'09,9" S e 48º48'07,1" WGr., situado na margem direita do Rio Jacundá. LESTE - Do marco M 42, segue pelo Rio Jacundá à jusante, margem direita, na distância de 53,440,98m, até o marco M 0 de coordenadas geográficas 05º19'47,0" S e 48º49'47,8" WGr., situado na confluência do Rio Jacundá com o Rio Tocantins margem direita. SUL - Do marco M 0, segue pelo Rio Tocantins, margem direita, sentido jusante, na distância de 2.176,67m, até o marco M 1, de coordenadas geográficas 05º19'46,7" S e 48º50'58,2" WGr., situado na margem direita do Rio Tocantins, início da linha seca; daí, segue pela linha seca no azimute verdadeiro 04º41'18,7" na distância de 3.164,86m até o M 3, de coordenadas geográficas 05º18'04,0" S e 48º50'50,2" WGr., daí, segue por uma linha seca no azimute verdadeiro 14º41'26,9" na distância de 4.701,82m, até o marco M 6, de coordenadas geográficas 05º15'35,9" S e 48º50'12,0" WGr., daí, segue por uma linha seca no azimute verdadeiro 274º41'59,1" na distância de 12.903,85m, até o marco M 13, de coordenadas geográficas 05º15'02,9" S e 48º57'09,6" WGr., daí, segue por uma linha seca no azimute verdadeiro 269º42'08,6" na distância de 4.333,01m, até o Marco M 15, de coordenadas geográficas 05º15'04,0" S e 48º59'30,3" WGr., situado na margem esquerda do Rio Flexeira. OESTE Do marco M 15, segue pelo Rio Flexeira, margem esquerda, no sentido montante, na distância de 40.012,48m, até o marco M 31, início desta descrição perimétrica.

Art. 3º

Excluem-se da área indígena as faixas territoriais correspondentes à linha de transmissão da ELETRONORTE e à ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, conforme especificações contidas no Decreto nº 80.100, de 8 de agosto de 1977 e no Decreto nº 91.078, de 12 de março de 1985 , respectivamente, bem como a faixa da Rodovia BR-222, que corta a aludida área indígena numa extensão de 20,8km e com abrangência de 80m de largura.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Ronaldo Costa Couto Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU 21.8.1986