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Artigo 3º do Decreto nº 93.148 de 20 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no Estado do Pará.

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Art. 3º

Excluem-se da área indígena as faixas territoriais correspondentes à linha de transmissão da ELETRONORTE e à ESTRADA DE FERRO CARAJÁS, conforme especificações contidas no Decreto nº 80.100, de 8 de agosto de 1977 e no Decreto nº 91.078, de 12 de março de 1985 , respectivamente, bem como a faixa da Rodovia BR-222, que corta a aludida área indígena numa extensão de 20,8km e com abrangência de 80m de largura.

Art. 3º do Decreto 93.148 /1986