JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 93.148 de 20 de Agosto de 1986

Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no Estado do Pará.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica homologada para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena MÃE MARIA, de posse imemorial do grupo indígena Parakateyê ou Gavião, localizada no Município de São João do Araguaia, no Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 93.148 /1986